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EMENDA DE LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2023

[  Em vigor  ]

  • Ementa:  

    Inclui o inciso IV e inciso V na redação do art.7º da Lei Orgânica do Município de Ibatiba/ES e dá outras providências.

  • Fonte:  

    Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 24 de março de 2023

  • Promulgador:  

    Fernando Vieira de Souza

  • Origem:  

    Legislativo

  • Publicação no mural eletrônico:  

    terça-feira, 18 de Abril de 2023

ATOS VINCULADOS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este:

Os atos normativos sofrem ao longo do tempo várias alterações, novas regulamentações, sanções, entre outras dezenas de ações, deste modo, o conteúdo original precisa ser relacionado com estas novas redações. Isto auxilia a administração pública e a sociedade no acesso, compreensão e transparência dos atos normativos.

A referência à outas normas que se encontra dentro desta (Emenda de Lei Orgânica 1/2023), está relacionada abaixo para facilitar o acesso e em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26.02.1998.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este:

É a correlação com outras normas em que a norma atual é referenciada, alterada, regulamentada, revogada, dentre outras ações, isto é, são as outras normas que em seu conteúdo referenciam este ato normativo.

Nenhuma referência externa encontrada

Atos mencionados nesta norma:

São os atos mencionados dentro da norma.

Nenhuma norma mencionada
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