
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA DE LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2023
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Inclui o inciso IV e inciso V na redação do art.7º da Lei Orgânica do Município de Ibatiba/ES e dá outras providências. |
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, nos termos do nos termos do Art. 29, da Constituição Federal de 1988 e Art. 55 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:
Art. 1º: Ficam incluídos os incisos IV e V na redação do art.7º da Lei Orgânica do Município de Ibatiba/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º ..................................................................................................................................
...........................................................................................................................
IV: O monumento dos tropeiros
V- O museu dos tropeiros”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO ÉDER FAUSTINO BERNADO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (24/03/2023)
Fernando Vieira de Souza
Presidente
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 24 de março de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.