legislação
Câmara de Ibatiba
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Últimas 10 Normas publicadas
Decreto 4/2024DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Lei 1079/2024AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei 1078/2024ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Lei 1077/2024DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DE METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Lei 1076/2024DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2022-2025.
Lei Complementar 302/2024REVOGA O § 2º DO ARTIGO 93, DA SEÇÃO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 2009 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE IBATIBA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria 43/2024ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Portaria 44/2024INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, ALIENAÇÃO E PERMUTA DE BENS MÓVEIS PERMANENTES E BENS IMÓVEIS.
Portaria 41/2024Nomeia Agente de Constatação, Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº14.133/2021.
Portaria 42/2024Estabelece Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
As 10 normas mais visualizadas
Instrução Normativa SCI 4/2012 Dispõe sobre orientação e procedimentos para a remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
23.111Instrução Normativa SCI 2/2012 Dispõe sobre orientação e procedimentos de realização de auditoria interna e inspeção no âmbito do poder executivo municipal.
22.711Instrução Normativa SCI 1/2012 Dispõe sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da objetivando estrutura do Município, implementação de procedimentos de controle.
22.392Instrução Normativa SEC 1/2012 Dispõe sobre os procedimentos para a Secretaria Municipal de Educação.
22.227Instrução Normativa SCI 8/2012 Estabelece procedimentos para a Assessoria de Comunicação.
22.153Instrução Normativa SCI 7/2012 Estabelece procedimentos para Procuradoria Geral, Assessoria Jurídica, defensoria Pública e Procom.
22.129Instrução Normativa SCI 5/2012 Dispõe sobre orientação para atendimento às equipes de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Contas da União.
21.862Instrução Normativa SCO 1/2012 Dispõe sobre os procedimentos para o Departamento de Contabilidade e Orçamento.
21.811Instrução Normativa SCI 3/2012 Dispõe sobre orientação e procedimentos para a emissão de parecer conclusivo de contas anuais do poder executivo municipal.
21.151Instrução Normativa SCO 2/2012 Dispõe sobre os procedimentos para o registro da execução orçamentária e extra-orçamentária.
20.290
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 08 DE MAIO DE 2012
[ Em vigor ]
- Ementa:
Dispõe sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da objetivando estrutura do Município, implementação de procedimentos de controle.
- Fonte:
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 08 de maio de 2012
- Promulgador:
Lindon Jonhson Arruda Pereira
- Origem:
Executivo
- Publicação no mural eletrônico:
domingo, 24 de Janeiro de 2021
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este:
Os atos normativos sofrem ao longo do tempo várias alterações, novas regulamentações, sanções, entre outras dezenas de ações, deste modo, o conteúdo original precisa ser relacionado com estas novas redações. Isto auxilia a administração pública e a sociedade no acesso, compreensão e transparência dos atos normativos.
A referência à outas normas que se encontra dentro desta (Instrução Normativa SCI 1/2012), está relacionada abaixo para facilitar o acesso e em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26.02.1998.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este:
É a correlação com outras normas em que a norma atual é referenciada, alterada, regulamentada, revogada, dentre outras ações, isto é, são as outras normas que em seu conteúdo referenciam este ato normativo.
Atos mencionados nesta norma:
São os atos mencionados dentro da norma.
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EXPORTAÇÃO
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TIPO DE ATOLei Ordinária
Lei OrdináriaComplementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes na reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.
Lei OrgânicaA lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.
Decreto-LeiSão atos com força de lei emanado do poder executivo, quando este acumula anormalmente as funções do legislativo.
DecretoSão atos meramentes administrativos.
Decreto não NumeradoSão atos meramentes administrativos.
Lei ComplementarÉ a lei criada para complementar as normas constitucionais. Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
PortariaPortaria é o ato jurídico originário do Poder Executivo, que contém ordens/instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
ResoluçãoAs resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
Instrução NormativaConsiste em ato administrativo expresso por ordem escrita expedida pelo Chefe de Serviço ou Ministro de Estado a seus subordinados, dispondo normas disciplinares que deverão ser adotadas no funcionamento de serviço público reformulado ou recém-formado. Será também considerada como norma expedida no sentido de interpretar uma lei.
Emenda de Lei Orgânica
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