Pessoal
COMUNICAÇÃO
- Contratos e Aditivos
Contrato é o acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. Por outro lado, o aditamento de contrato, ou aditivo, é um instrumento legal utilizado para proceder a alteração de dados seja em um contrato. Fonte: Câmara dos Deputados.
- Dispensas
Dispensa de licitação é a modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, conforme dispõe a Lei. Fonte: Tribunal de Contas da União e Secretaria de Controle Interno.
- Inexigibilidades
Inexigibilidade de licitação é a modalidade que a Lei de Licitações, ou Lei Nº8.666/1993, desobriga a Administração Pública de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Neste caso, as contratações mais comuns são aquelas em que o órgão público só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. Fonte: Tribunal de Contas da União e Secretaria de Controle Interno.
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. Fonte: Governo Federal.
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) é um banco de informações mantido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) que consolida a relação das empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Fonte: Governo Federal.
- Ordens de Compras
Este documento é comumente utilizado para autorizar e formalizar o fornecimento de serviços e/ou materiais à Administração Pública. Seu principal objetivo é indicar os materiais e/ou serviços que serão utilizados para a execução de determinada atividade que será realizada, bem como seu quantitativo, quando couber. Fonte: Tesouro Nacional.
- Termos de Compromisso/Atas
É o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas, de acordo com o Sistema de Registro de Preços previsto na Lei de Licitações, ou Lei Nº8.666/1993, e regulamentado pelo Decreto Nº7.892/2013. Fonte: Decreto Nº7.892/2013.
O município
- Entrada de Estoque
Comprova a entrada de materiais no almoxarifado da Administração Pública, permitindo identificar os fornecedores e seus respectivos fornecimentos, bem como o valor total destes documentos e demais informações relacionadas com a entrada de materiais no órgão público. Fonte: Tesouro Nacional.
- Saída de Estoque
Comprova a requisição de materiais no almoxarifado da Administração Pública, permitindo identificar o órgão requisitante dos materiais e suas respectivas requisições, bem como o valor total destes documentos e demais informações relacionadas com a saída de materiais do órgão público. Fonte: Tesouro Nacional.
- Bens Consolidados
Conjunto de bens, sejam imóveis, móveis, intangíveis ou semoventes, que pertencem ao domínio da Administração Pública e que se institui para atender a seus próprios objetivos ou para servir à produção de utilidades indispensáveis às necessidades coletivas. Fonte: Tesouro Nacional.
- Bens Imóveis
Os bens imóveis são aqueles que pertencem ao domínio da Administração Pública e que se institui para atender a seus próprios objetivos ou para servir à produção de utilidades indispensáveis às necessidades coletivas. Fonte: Tesouro Nacional.
- Bens Móveis
Os bens móveis são os que possuem movimento próprio ou que podem ser removidos sem alteração da sua substância ou da sua destinação econômico e social, que pertençam ao domínio da Administração Pública e que se institui para atender a seus próprios objetivos ou para servir à produção de utilidades indispensáveis às necessidades coletivas. Fonte: Tesouro Nacional.
- Frota
Frota é o conjunto de todos os veículos de determinado órgão. A gestão da frota de veículos está relacionada com veículos comprados ou alugados, neste caso, pelo órgão público. Gerir seus veículos proporciona uma visão ampla do que de fato está acontecendo. Fonte: Governo Federal.
TRANSPARÊNCIA
- Dispensa de Licitação
Dispensa de Licitação.
- Dispensa Eletrônica de Licitação
Dispensa Eletrônica de Licitação.
- Contratos e Aditivos
Contratos e aditivos.
- Licitação
Licitação.
- Painel de Controle TCEES
Painel de Controle TCEES.
- Radar da Transparência Pública
Radar da Transparência Pública.
- Portal da Transparência
Portal da Transparência.
- PT Transparência
Portal da Transparência.
- E-Sic
E-Sic.
- Processo Legislativo
Processo Legislativo.
- Licitações
É o processo administrativo formal pelo qual a Administração Pública contrata serviços ou adquire produtos destinados à sua manutenção e expansão. Este ato é regimentado pela Lei de Licitações, ou Lei Nº8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Fonte: Tesouro Nacional.
- Acesso à Informação
E-Sic.
- E-Ouvidoria
Ouvidoria.
- Lei Geral de Proteção de Dados
Lei Geral de Proteção de Dados.
- LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados.
- Lei Orgânica Municipal
Lei Orgância.
Orçamento
Controle Interno
Processo Legislativo
- Orçamento das Despesas
Previsão da aplicação em dinheiro de recursos da Administração Pública para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do órgão público. É prevista a necessidade da coletividade e o orçamento é realizado com a finalidade de supri-las. Fonte: Tesouro Nacional.
- Orçamento das Receitas
Previsão da arrecadação tributária, impostos e contribuições, e demais receitas arrecadadas pela Administração Pública. É fundamental que o orçamento das receitas seja condizente com a execução destas, para que se possa assegurar que o orçamento da despesa e sua respectiva execução não fiquem comprometidos. Fonte: Tesouro Nacional.
- Balanço Anual
O Balanço Anual é composto pelo conjunto das demonstrações contábeis aplicadas à Administração Pública e tem como objetivo fornecer aos usuários, de forma consolidada e sintética, as informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, financeira, econômica e patrimonial acerca do patrimônio destas entidades, em apoio ao processo de tomada de decisão, à adequada prestação de contas aos órgãos de controle e ao indispensável suporte para a instrumentalização do controle social. Fonte: Tesouro Nacional.
- Balancetes Mensais
Demonstrativo auxiliar que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário. Imprescindível para verificar se o método de partidas dobradas está sendo observado. Este demonstrativo poderá ser utilizado para fins gerenciais, com suas informações extraídas dos registros contábeis mais atualizados. O grau de detalhamento do balancete de verificação deverá estar adequado a finalidade do mesmo. Fonte: Tesouro Nacional.
- Créditos Suplementares
São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. Fonte: Senado Federal.
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Fonte: Tesouro Nacional.
- Plano Plurianual (PPA)
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Fonte: Tesouro Nacional.
- Relatório Gestão Fiscal (RGF)
O Relatório de Gestão Fiscal objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar. Fonte: Tesouro Nacional.
- Relatório Resumido Execução Orçamentária (RREO)
A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101/2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação. Este abrange os órgãos que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital. Fonte: Tesouro Nacional.
Despesas
TRANSPARÊNCIA
- Transferências Federais
...
- Convênios Concedidos
...
- Convênios Recebidos
...
- Transferências Extraorçamentárias
...
- Transferências Intraorçamentárias
Dispõe das informações sobre os repasses realizados entres os órgãos que compõe a Administração Pública como as secretarias, institutos e Poder Legislativo. Fonte: Tesouro Nacional.
VEREADORES
E-Sic
- Despesas com Diárias
Esta modalidade de despesa é típica e necessária para o serviço público, referindo-se às despesas com passagens, alimentação e hospedagem em todo o território nacional das atividades exercidas e da descentralização das ações e programas de políticas públicas. Entretanto, ressalta-se a importância de os gestores e servidores observarem estritamente os princípios da economicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e, essencialmente, da motivação dos gastos, que não outra, o interesse público. Fonte: Tesouro Nacional.
- Despesas com Obras
Modalidade de despesas com gastos em obra pública. Considerada toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem público. Ela pode ser realizada de forma direta, quando a obra é feita pelo próprio órgão ou entidade da Administração, por seus próprios meios, ou de forma indireta, quando a obra é contratada com terceiros por meio de licitação. Fonte: Tesouro Nacional.
- Despesas com Passagens
Esta modalidade de despesa é típica e necessária para o serviço público, referindo-se às despesas com passagens em todo o território nacional das atividades exercidas e da descentralização das ações e programas de políticas públicas. Entretanto, ressalta-se a importância de os gestores e servidores observarem estritamente os princípios da economicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e, essencialmente, da motivação dos gastos, que não outra, o interesse público. Fonte: Tesouro Nacional.
- Empenhos e Favorecidos
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Fonte: Tesouro Nacional.
- Liquidações e Favorecidos
A liquidação é o segundo estágio da despesa orçamentária. Ela é, normalmente, processada pelas Unidades Gestoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. Fonte: Tesouro Nacional.
- Ordem Cronológica dos Pagamentos
Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. Fonte: Lei Nº8.666/1993.
- Pagamentos e Favorecidos
O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. Fonte: Tesouro Nacional.
- Programas, Projetos e Ações
Os programas possuem escopo abrangente com o delineamento geral de diversos projetos a serem executados, o que traduz as estratégias para o alcance dos das metas estabelecidas. Já os projetos possuem escopo específico, têm custos e são restritos a um determinado período. Quando diversos projetos possuem o mesmo objetivo são agrupados em programas, possibilitando a obtenção de benefícios que não seriam alcançados se gerenciados isoladamente. Por fim, as ações representam o conjunto de atividades ou processos, que são os meios disponíveis ou atos de intervenção concretos, em um nível ainda mais focado de atuação necessário para a consecução do projeto. Uma vez encerrado o projeto e atingido seu objetivo, as ações tornam-se atividades ou processos rotineiros de operação ou manutenção. Fonte: Governo Federal.
ATIVIDADE LEGISLATIVA
- Emiliane Ribeiro Lázaro
Vereadora Emiliane Ribeiro Lázaro.
- Fabio Ambrozio Nascimento Trindade
...
- Geilson Dias Tomaz
...
- Ivanito Barbosa de Oliveira
Vereador Ivanito Barbosa de Oliveira.
- João Brito Pereira Filho
Vereador João Brito Pereira Filho.
- João Pedro Carvalho Rocha
Vereador João Pedro Carvalho Rocha.
- José Paulo Costa Silva
Vereador José Paulo Costa Silva.
- Leonardo David Alexandrino de Carvalho
Vereador Leonardo David Alexandrino de Carvalho.
- Marcus Rodrigo Amorim Florindo
...
- Roberto Luiz Chaves
Vereador Roberto Luiz Chaves.
- Silvio Rodrigues de Oliveira
Vereador Silvio Rodrigues de Oliveira.
LEGISLAÇÃO
- Informativo sobre Tratamento de Dados da LGPD
A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, por seu integrante legal infraassinado, em pleno exercício de suas atribuições, informa aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal que, encontra-se em vigor a Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de direito público.
- Portaria 009/2023 Regulamenta a LAI
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA A GARANTIA DO ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
- Portaria nº 10/2023 Regulamenta a LGPD
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Compras
Materiais e Bens
- Lei Ordinária
Lei Ordinária.
- Lei Complementar
Lei Complementar.
- Lei Orgânica
Lei Orgância.
- Decretos
Decretos.
- Portarias
Portarias.
- Resoluções
Resoluções Câmara.
- Estatuto do Servidor Público
Estatuto do Servidor Público.
- Estatuto Servidor Público
Estatuto do Servidor Público.
- Regimento Interno da Câmara
Regimento Interno da Câmara.
PÁGINAS RELACIONADAS