Novas regras de trânsito para ciclomotores e elétricos chegam em 2026
As alterações visam aprimorar a segurança e regulamentar a crescente frota de veículos elétricos leves, estabelecendo categorias e requisitos específicos.
Por Assessoria de Comunicação, fonte Câmara Municipal
Publicado em 18/12/2025 às 12:25 • atualizado há 4 minutos
O ano de 2026 trará importantes mudanças nas regras de trânsito que impactam diretamente a circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes. A segurança no trânsito é um compromisso de todos, e o prazo final para se adequar às novas exigências é 31 de dezembro de 2025.
As alterações visam aprimorar a segurança e regulamentar a crescente frota de veículos elétricos leves, estabelecendo categorias e requisitos específicos.
Para os CICLOMOTORES (veículos de até 50km/h) já em circulação, a regularização é obrigatória e deve ser concluída até o final de 2025. Após essa data, o veículo sem registro e documentação não poderá mais circular.
CICLOMOTORES MODELOS ANTIGOS (sem nota ou código específico): Será exigido laudo de vistoria, certificado de segurança e documento que comprove a origem. Toda a documentação deve ser entregue até o fim de 2025.
CICLOMOTORES MODELOS NOVOS: Só serão registrados se apresentarem toda a documentação de fábrica exigida pelo CONTRAN.
Uma vez regularizados, os CICLOMOTORES passam a ter as seguintes exigências de circulação: Registro no RENAVAM, placa, licenciamento anual, habilitação A (moto) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), capacete e demais itens exigidos pelo CTB. Circulação Proibida em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e, especificamente, em ciclovias/ciclofaixas.
BICICLETAS ELÉTRICAS (PEDAL ASSISTIDO): Embora continuem sendo tratadas como bicicletas e mantenham a isenção de habilitação, placa e registro, passam a exigir itens de segurança obrigatórios, como campainha, retrovisor esquerdo, luz dianteira e traseira e pneu em boas condições. A velocidade assistida máxima deve ser de 32km/h e não pode ter acelerador.
PATINETES ELÉTRICOS, MONOCICLOS e VEÍCULOS ELÉTRICOS MENORES (Autopropelidos): São obrigatórios luzes, aviso sonoro, velocidade máxima de 32km/h, em áreas de pedestre o limite é de 6km/h, em vias urbanas, só podem circular onde o limite é até 40km/h, ou em ciclovia e ciclofaixa.
BICICLETAS TRADICIONAIS: Para as bicicletas tradicionais, de propulsão humana, nada mudou. Elas continuam sendo isentas de habilitação, placa e registro, mantendo as regras de circulação atuais.
O não cumprimento das novas exigências a partir de 2026 resultará em penalidades, especialmente para os proprietários de ciclomotores antigos que não realizarem a regularização no prazo. É fundamental que todos os condutores se informem e providenciem as adaptações necessárias antes do fim do prazo, em 31/12/2025.
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