Câmara Municipal rejeita prestação de contas de 2021 do ex-prefeito Luciano Miranda Salgado
Através de votação com o quórum de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que rejeita as contas do Poder Executivo de 2021.
Por Assessoria de Comunicação, fonte Câmara Municipal
Publicado em 28/11/2025 às 09:15 • atualizado há 16 horas
Nesta quinta-feira (27), a Câmara Municipal de Ibatiba realizou Sessão Extraordinária para apreciar e votar o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que rejeita o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo referente a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Ibatiba, exercício 2021, do ex-prefeito Luciano Miranda Salgado.
O texto do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025 é redigido da seguinte forma, “O presidente da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, vereador Marcus Rodrigo Amorim Florindo, no uso das atribuições que lhe confere a lei, decreta: Art. 1º - Fica rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas 85/2023-2, primeira Câmara da prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Ibatiba, exercício 2021, ex-prefeito Luciano Miranda Salgado, nos termos do artigo 211 da Resolução nº 5/2022”.
Através de votação com o quórum de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que rejeita as contas do Poder Executivo de 2021. Ao todo, este projeto teve oito votos favoráveis e três contrários. Portanto, as contas do ex-prefeito Luciano Miranda Salgado, no exercício de 2021, foram rejeitadas pela Câmara Municipal.
ANÁLISE DAS CONTAS DE 2021: O Tribunal de Contas/ES, realizou procedimento de análise da prestação de contas anual e inicialmente foi realizada análise de consciência de dados e encaminhada para o responsável evidenciado no balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais por meio de Sistema Cidades. Concluiu-se a aprovação com ressalva, porém, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela rejeição, considerando graves as irregularidades apontadas pela instrução técnica da Egrégia Corte de Contas.
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