Dois projetos de valorização salarial são aprovados na Câmara Municipal de Ibatiba
Os benefícios são para Conselheiros Tutelares e profissionais do magistério público.
Por Assessoria de Comunicação, fonte Câmara Municipal
Publicado em 05/04/2024 às 13:22 • atualizado há 10 dias
A Câmara Municipal de Ibatiba realizou na manhã desta sexta-feira (05) uma Sessão Extraordinária - 2ª do ano, para apreciação e votação de dois projetos referentes a valorização salarial de duas importantes e essenciais classes, o Conselho Tutelar e profissionais do magistério público. Ambos foram aprovados pelos vereadores.
Conheça abaixo os projetos.
Projeto de Lei Complementar nº 09/2024, que altera o Art. 1º da Lei Complementar nº 49/2011, visando garantir melhorias salariais aos Conselheiros Tutelares de Ibatiba. Fica aprovado, então, o montante no valor de R$ 1.791,00 para o salário dos conselheiros.
O Art. 1º da Lei Complementar nº 49/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - No efetivo exercício da função, os Conselheiros Tutelares de Ibatiba, perceberão a título de remuneração, o valor correspondente ao Cargo em Comissão ‘CC-IV’ (Estrutura de Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados – Lei Complementar Municipal nº 40/2010 e suas alterações), que será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público municipal”.
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento completivo do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério público da Educação Básica – ano 2024, na forma que especifica.
No Art. 2º do PLO nº 24/2024 consta a seguinte redação: “Art. 2º - Fica assegurado ao profissional do Magistério Público da Educação Básica da rede municipal de ensino, observada a proporção da jornada de 25 horas semanais para os professores e de 40 horas semanais para pedagogos, o complemento ao Piso Salarial profissional Nacional – PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2024, como verba de caráter variável, equivalente à diferença entre o estabelecido na Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024 – Ministério da Educação e o vencimento inicial da carreira com graduação”.
Estiveram presentes na sessão os Conselheiros Tutelares Vilma Cristina Barbosa, Lenira Rodrigues Freitas e Vanderly Ribeiro Pereira.
Fotos










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