Decreto Legislativo torna inviável alongamento da dívida dos estados
Ministério da Fazenda discutiu alongamento da dívida com secretários estaduais de Fazenda de AL, ES, GO e PR
Por Comunicação, fonte Ministério da Fazenda
Publicado em 07/03/2016 às 08:31 • atualizado há 1 dia
Um levantamento do Ministério da Fazenda estima que o Projeto de Decreto Legislativo nº 315/2016 que revoga a metodologia de cálculo para atualização da dívida de estados e municípios, em discussão no Congresso Nacional, inviabilizaria a discussão sobre o alongamento da dívida dos estados. O decreto legislativo reduziria em R$ 300 bilhões o estoque da dívida dos estados com a União ao se aplicar o cálculo com juros simples no lugar do cálculo com juros compostos. A mudança de metodologia de cálculo traz insegurança jurídica e impõe riscos regulatórios expressivos ao ambiente de negócios financeiros.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, se reuniu nesta segunda-feira com os secretários estaduais de Fazenda George Santoro (AL), Ana Paula Vescovi (ES), Ana Carla Abrão (GO) e Mauro Ricardo Costa (PR) que demonstraram preocupação com a possibilidade do decreto legislativo ser aprovado no Congresso.
De acordo Dyogo Oliveira, o decreto incorre em “grave equívoco técnico”, uma vez que a metodologia de juros simples não se aplica a nenhum contrato de financiamento. Além disso, o secretário destacou que os ativos de crédito dos estados poderiam sofrer o mesmo deságio.
A secretária de Fazenda do estado de Goiás, Ana Clara Abrão, lembrou que esse conceito é pacificado no mundo todo. “As relações creditícias são regidas pelo regime de juros compostos. Isso nos causou até algum estranhamento”, afirmou.
Ana Clara Abrão ressaltou as consequências práticas “de se criar um vácuo na regra de repactuação dos contratos dos estados com a União”. Segundo ela, “o decreto tem o efeito indireto de atrasar nas negociações que o Ministério da Fazenda propôs de alongamento da dívida dos estados”.
O secretário de Fazenda de Alagoas, George Santoro, apontou o impacto financeiro que o decreto pode criar para os entes federados. “Vários estados e municípios já assinaram o termo aditivo com o Tesouro Nacional e já contam com redução do serviço da dívida a pagar”, afirmou.
Já a secretária de Fazenda do estado de Espírito Santo, Ana Paula Vescovi defendeu “a aplicação de uma regra que seja condizente com as regras consolidadas no mercado”. “Não nos cabe incluir nenhum aspecto de insegurança adicional, mas de pacificar”, afirmou.
A insegurança para os estados também é uma preocupação para o secretário de Fazenda do Paraná, Mauro Ricardo Costa. Segundo ele, “a sustação do decreto [que regulamenta a repactuação] inviabiliza a assinatura de aditivos com estados e municípios, além de criar insegurança jurídica muito grande para aqueles que já assinaram”.
A proposta em estudo no Congresso Nacional revogaria artigos do decreto 8.616/2015 que regulamentam a repactuação da dívida de estados e municípios com a União. A troca de indexadores da dívida dos estados e municípios foi possível graças ao Projeto de Lei Complementar 148/2014.
O decreto legislativo, caso aprovado, tornaria inviável a discussão sobre alongamento da dívida dos estados e municípios. O alongamento é uma proposta do Ministério da Fazenda para reduzir o serviço da dívida dos estados, melhorar a capacidade de gestão fiscal e permitir que esses recursos sejam orientados para investimento em infraestrutura e melhoria de serviços públicos.
De acordo com nota técnica do Ministério da Fazenda, “a proposta é tecnicamente incorreta, podendo trazer um elevado risco sistêmico para a economia brasileira, aumento da insegurança jurídica e aumento das taxas de juros bancárias. A proposta cria enorme impacto fiscal para a União e inviabiliza qualquer tipo de negociação já em curso com os Estados”.
Ainda de acordo com a nota, o Ministério da Fazenda ressalta que “a economia brasileira precisa de medidas que aumentem a estabilidade econômica e não de medidas que criem riscos ou ampliem a insegurança entre os agentes”.
Leia aqui a íntegra da nota técnica do Ministério da Fazenda sobre a atualização dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios.
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https://ibatiba.es.leg.br/noticia/2016/03/decreto-legislativo-torna-inviavel-alongamento-da-divida-dos-estados.html
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