Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até maio de 2016
Com novo prazo, donos de terras agrícolas terão mais um ano para aderir à regularização de acordo com nova Lei Florestal
Por Silvia Goulart - ImppactMidia, fonte Câmara de Ibatiba
Publicado em 22/05/2015 às 13:05 • atualizado há 1 dia
O governo federal estendeu até maio de 2016 o prazo para a inclusão de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo terminaria no dia 6 de maio deste ano. A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados.
A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal. O produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
Por meio do sistema eletrônico do CAR, são identificadas em todos os imóveis rurais do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimento efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal.
Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil.
Até agora, 52, 8% da área total de 373 milhões de hectares passíveis de regularização ambiental está inscrita no sistema informatizado que dará início ao processo. Mais de 1,4 milhão de imóveis rurais de todo o País se encontram dentro da lei.
Cadastro
O cadastro rural só pode ser feito pelo computador. O produtor entra na página do CAR na internet e baixa o programa, em seguida o proprietário deve preencher dados pessoais e da propriedade e o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.
Informações: www.car.gov.br.
Fotos
donos de terras agrícolas terão mais prazo
https://ibatiba.es.leg.br/noticia/2015/05/cadastro-ambiental-rural-e-prorrogado-ate-maio-de-2016.html
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