LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, por seu integrante legal infraassinado, em pleno exercício de suas atribuições, informa aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal que, encontra-se em vigor a Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de direito público.

A norma supracitada regula a atividade sobre o uso de dados pessoais, de colaboradores e de terceiros, por todos os tipos de organizações que operam em território brasileiro, estabelecendo rigorosas sanções, em caso de descumprimento de suas determinações.

Por óbvio, o objetivo da Lei 13.709/18 – LGPD é proteger os direitos fundamentais de privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, informação comunicação e opinião, assim como a dignidade e o exercício da cidadania dos indivíduos, conforme se extrai do seu art.1°. Confira:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. (Grifos nossos).

Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

indene de dúvidas que as normas gerais contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

À vista disso, a Controladoria Legislativa ALERTA que:

a) a aplicação da Lei 13.709/18 - LGPD se estende a qualquer pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais, online e/ou offline;

b) o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública;

c) o tratamento de dados deverá ser feito com a máxima prudência, visto que a Lei Geral de Proteção de Dados, em seu art. 52, prevê sanções em caso de infrações; e

d) faz-se necessário o estrito cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.

É importante lembrar que, a Lei 13.709/18 - LGPD coexiste com as outras regulamentações existentes, como por exemplo: a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/200) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Como se vê, o assunto é de suma importância, pois visa à segurança jurídica, padronizando normas e práticas, promovendo a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, em âmbito nacional. Contudo, diante da análise da legislação, verifica-se que a adequação às novas determinações legais é complexa e não será imediata.

É fundamental que a Câmara Municipal de Ibatiba-ES seja célere na adoção de medidas para atendimento eficaz da Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sendo recomendável, à autoridade máxima, a adoção das medidas que considerar cabíveis para correta aplicação da Lei 13.709/18, inclusive, para elaboração de norma regulamentadora da LGPD, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Por fim, a Controladoria Interna sugere, respeitosamente, a todos servidores, que leiam atentamente a Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2018/Lei/L13709.htm, e busquem informações sobre suas implicações no setor público, para que possam entender sua relevância para a Administração Pública do Poder Legislativo Municipal e, assim, apresentarem contribuições para o seu cumprimento.

Sem mais para o momento, a Controladoria Interna reitera protestos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

 

Josemilson de Oliveira Ataide
Controlador Interno
Portaria nº 034/2017

Informativo em PDF assinado

Portaria nº 10/2023 - Regulamenta LGPD


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https://ibatiba.es.leg.br/lei-geral-de-protecao-de-dados.html

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