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Justiça determina novas regras para eventos em Ibatiba

Conheça as resoluções da portaria publicada pelo juíz do município

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Por Silvia Goulart - ImppactMidia, fonte Câmara de Ibatiba
Publicado em 08/03/2017 às 17:51  •  atualizado há 18 horas

Produtores de eventos e do município de Ibatiba deverão seguir a Portaria 005/2017, publicada pelo Poder Judiciário no dia 16 de fevereiro, que determina as regras e prazos para a solicitação de alvarás para eventos.

De acordo com a Portaria, fica estipulado um prazo de 20 dias de antecedência ao evento para o protocolo da solicitação de alvará autorizativo, que deve ser apresentado acompanhado da documentação específica (documentos pessoais, alvarás específicos devidamente protocolados nos órgãos competentes, entre outros).

Além desses documentos, o requerimento do alvará deverá conter descrição, data, hora de início e do fim do evento, entre outras informações que forem de interesse da população. Da mesma forma será necessário anexar ao processo um exemplar do cartaz de divulgação onde deve constar a informação de que é proibida venda de bebidas alcoólicas para menores.

A Portaria também enumera tipos de eventos para os quais não será exigida a autorização judicial para a entrada e permanência de crianças em eventos, festas e espetáculos públicos.

Vale ressaltar que o documento registra que, nos pedidos de autorização judicial, não haverá custas nem despesas judiciais.

A Portaria pode ser acessada na íntegra pelo site www.ibatiba.es.gov.br

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Justiça determina novas regras para eventos em Ibatiba

Eventos em Ibatiba

https://ibatiba.es.leg.br/noticia/2017/03/justica-determina-novas-regras-para-eventos-em-ibatiba.html

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