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IPTU Verde: desconto no imposto para quem adotar medidas sustentáveis

Câmara aprovou projeto de Lei que permite à administração municipal conceder desconto de até 20% no IPTU

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Por Silvia Goulart - ImppactMidia, fonte Câmara de Ibatiba
Publicado em 16/03/2015 às 18:21  •  atualizado há 7 horas

Por unanimidade, os vereadores aprovaram mais um projeto de Lei que visa fomentar na população ações sustentáveis nos imóveis comerciais e residenciais e lotes de Ibatiba. Na sessão do dia 10 de março, foi aprovado o IPTU Verde, medida que, se sancionada pelo Executivo, permitirá à administração municipal conceder desconto de até 20% no IPTU, caso o morador adote as medidas consideradas sustentáveis e de redução de consumo e reaproveitamento de água.

De autoria do parlamentar Luciano Salgado, a proposição limita em 20% o IPTU a ser pago pelo contribuinte, como benefício tributário. “Estamos buscando garantir incentivos aos moradores de Ibatiba que querem proteger e recuperar áreas urbanas, edificadas ou não. Mas para receber os benefícios é necessário que o participante esteja em dia com as contribuições tributárias municipais”, declarou Luciano.

Na proposição apresentada, o parlamentar cita medidas a serem adotadas pelos moradores e que poderão ser beneficiadas com o IPTU Verde: sistema de captação de água de chuva; sistema de aquecimento solar; separação de resíduos sólidos urbanos; manutenção do terreno com cultivo de espécies para fins paisagísticos, ou frutíferos, ou de espécies arbóreas nativas, dentre outras iniciativas.    

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo é o órgão responsável para conceder o parecer visando os descontos desta legislação.

A proposição cita que o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar o percentual de desconto oferecido pela legislação e destaca os padrões técnicos mínimos a serem seguidos nas ações do IPTU Verde.

O parlamentar ainda garantiu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 prevê esta iniciativa, facilitando a execução da proposição, caso aprovada pela Câmara e também pelo Poder Executivo.

“Os projetos que aprovamos nesse último mês. E que estão voltados para incentivar ações sustentáveis, principalmente na crise hídrica que passamos, se complementam e incentivam pessoas que praticam o bem. Vai valorizar as pessoas que estão ajudando o meio ambiente”, comentou o vereador Silvio do Barateiro.

Imóveis residenciais (incluindo prédios e condomínios horizontais)

- Imóveis Residenciais com sistema de aquecimento hidráulico solar

- Placas de captação de energia solar que sejam responsáveis pelo aquecimento da água da residência.

- Imóveis Residenciais com manutenção de área verde não edificada.

- O imóvel deverá possuir em área não inferior a 20% do total do terreno, presença de espécies cultivadas e manejadas para fins de paisagismo tais como: flores, gramíneas e/ou árvores consideradas ornamentais. Presença de espécies arbóreas nativas da mata atlântica com ocorrência no estado do Espírito Santo.

- Imóveis Residenciais com sistema de captação de água da chuva

- O sistema deverá possuir tubos de condução de água, a caixa d’água deverá ter a capacidade mínima de 2.000 litros, ser tampada, e funcionar integrado ao sistema hidráulico da casa.

- Imóveis Residenciais com sistema de reuso da água

- O sistema consiste na utilização de fontes alternativas que compreendem: a captação, armazenamento e utilização de água proveniente das chuvas e a captação e armazenamento e utilização de águas servidas. A água das chuvas deve ser captada na cobertura das edificações e encaminhada a uma cisterna ou tanque, para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água tratada, proveniente da Rede Pública de Abastecimento, tais como: a) rega de jardins e hortas, b) lavagem de roupa; c) lavagem de veículos; d) lavagem de vidros, calçadas, pisos e descargas de sanitários.

- Imóveis Residenciais com sistema elétrico solar

- Deverá estar integrado ao sistema de energia elétrica da casa e ser responsável pelo menos a 20% do consumo total da residência.

Terrenos e lotes

- Imóveis territoriais com cultivo de espécies para fins paisagísticos e/ou presença de espécies arbóreas nativas e/ou ainda, cultivo em horta para consumo próprio.

- Terrenos com a presença de no mínimo 50% de sua área cultivada e manejada adequadamente, com a presença de espécies de plantas, arbustos ou árvores (ornamentais ou nativas da Mata Atlântica com ocorrência no Espírito Santo) ou ainda que produzam alimento na modalidade de horta familiar e sem fins comerciais.

- Imóveis Residenciais com programa de separação de resíduos sólidos.

- Condomínios ou prédios com mais de seis unidades que forneçam a infraestrutura básica (lixeiras, galões ou recintos), devidamente identificada de acordo com os padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que atendam as diretrizes de programas de coleta seletiva diferenciada.

 

Fotos

IPTU Verde: desconto no imposto para quem adotar medidas sustentáveis

Casas com telas de aquecimento solar

https://ibatiba.es.leg.br/noticia/2015/03/iptu-verde-desconto-no-imposto-para-quem-adotar-medidas-sustentaveis.html

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