Contribuinte tem até o dia 30 para declarar Imposto de Renda
É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Por Silvia Goulart - ImppactMidia, fonte Câmara de Ibatiba
Publicado em 02/04/2018 às 21:15 • atualizado há 14 horas
Um mês desde a abertura de prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda, quase um quarto dos contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h desta segunda-feira, 2, a Receita Federal recebeu 7.042.282 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de 165,74 reais e máximo de 20% sobre o imposto devido.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Novidades
O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Fotos
Imposto de Renda
https://ibatiba.es.leg.br/noticia/2018/04/contribuinte-tem-ate-o-dia-30-para-declarar-imposto-de-renda.html
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