Serviço de táxi: Câmara aprova lei que regulamenta a atividade em Ibatiba
Motoristas deverão realizar recadastramento e adequar os veículos ao padrão da frota de táxis do município
Por Silvia Goulart - ImppactMidia, fonte Câmara de Ibatiba
Publicado em 06/11/2017 às 18:39 • atualizado há 17 dias
A partir do próximo mês, o serviço de táxi de Ibatiba passará por adequações quanto à cor da frota, cadastramento de motoristas e número de veículos em circulação, de acordo com o projeto de Lei que regulamenta o serviço no município, aprovada no final de outubro pela Câmara Municipal.
De acordo com o projeto, o número de táxis autorizados a operar em Ibatiba deverá ser de, no máximo, um veículo para cada mil habitantes, respeitados os fatores de rentabilidade e populacional, “a fim de que o taxista possa ter um rendimento que faça desse serviço sua atividade econômica principal”.
O Poder Executivo tem até 120 dias para recadastrar os atuais permissionários e cadastrar os motoristas auxiliares. Para se cadastrarem, os motoristas deverão apresentar carteira de habilitação categoria B ou superior, comprovante de domicilio há mais de 5 anos, ser proprietário do veículo, apresentar laudo médico que comprove aptidão para o exercício da atividade de taxista, certidão negativa de débitos, entre outros documentos.
As permissões autorizadas serão renovadas pelo prazo de 10 anos.
Além disso, sobre os veículos, fica fixado o prazo de até dois anos para que todos os automóveis que compõem a frota estejam padronizados na cor definida, além das demais exigências.
Compete à secretaria de Fazenda do município organizar, gerir e fiscalizar o serviço de táxi, bem como aplicar as penalidades e definir a política tarifária.
Fotos
Regulamentação do serviço de táxi de Ibatiba
https://ibatiba.es.leg.br/noticia/2017/11/servico-de-taxi-camara-aprova-lei-que-regulamenta-a-atividade-em-ibatiba.html
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