ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 408, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

Texto compilado

Vigência

(Vide Lei 410/2002)

 

Altera a contribuição do município de Ibatiba, prevista no ato constitutivo, para o consórcio intermunicipal de saúde da micro-região do Caparaó.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A contribuição do Município de Ibatiba para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região do Caparão, atualmente de 0,5% (meio por cento), do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, fica elevada, a partir do próximo exercício financeiro de 2003, para 1,5% (um e meio por cento).      (Revogado pela Lei nº 410, de 13 de novembro de 2002)

“Art. 1º. A Contribuição do Município de Ibatiba para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região do Caparão, atualmente de 0,5% (meio por cento), do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, fica elevada a partir de 01 de outubro do corrente exercício de 2002, para 1,5% (um e meio por cento)”.       (Redação dada pela Lei nº 410 de 13 de novembro 2002)

Art. 2º. Esta contribuição será levada a débito e crédito bancário, a conta do Município.

Art. 3º. Este aumento de contribuição destina-se a participação do Município nos contratos de parceria com os profissionais na área da saúde, ensejando diminuição nos custos dos programas municipais e do referido Consórcio e, consequentemente, nas despesas do Município.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 31 de outubro de 2002.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 31.10.2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.