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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 410, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002

Vigência

 

Dá nova redação ao art. 1º da Lei municipal nº. 408/2002.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 408 de 31 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. A Contribuição do Município de Ibatiba para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região do Caparão, atualmente de 0,5% (meio por cento), do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, fica elevada a partir de 01 de outubro do corrente exercício de 2002, para 1,5% (um e meio por cento)”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2002, revogando as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de novembro de 2002.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.