PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 410, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002
Dá nova redação ao art. 1º da Lei municipal nº. 408/2002. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 408 de 31 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. A Contribuição do Município de Ibatiba para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região do Caparão, atualmente de 0,5% (meio por cento), do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, fica elevada a partir de 01 de outubro do corrente exercício de 2002, para 1,5% (um e meio por cento)”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2002, revogando as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 13 de novembro de 2002.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.