PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 408, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
Altera a contribuição do município de Ibatiba, prevista no ato constitutivo, para o consórcio intermunicipal de saúde da micro-região do Caparaó. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A contribuição do Município de Ibatiba para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região do Caparão, atualmente de 0,5% (meio por cento), do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, fica elevada, a partir do próximo exercício financeiro de 2003, para 1,5% (um e meio por cento). (Revogado pela Lei nº 410, de 13 de novembro de 2002)
“Art. 1º. A Contribuição do Município de Ibatiba para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região do Caparão, atualmente de 0,5% (meio por cento), do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, fica elevada a partir de 01 de outubro do corrente exercício de 2002, para 1,5% (um e meio por cento)”. (Redação dada pela Lei nº 410 de 13 de novembro 2002)
Art. 2º. Esta contribuição será levada a débito e crédito bancário, a conta do Município.
Art. 3º. Este aumento de contribuição destina-se a participação do Município nos contratos de parceria com os profissionais na área da saúde, ensejando diminuição nos custos dos programas municipais e do referido Consórcio e, consequentemente, nas despesas do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 31 de outubro de 2002.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 31.10.2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.