PREFEITURA MUNICIPAL DE ___
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 16, DE 29 DE JUNHO DE 1983
Estabelece o calendário de feriados no município. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
I – 1º de Janeiro – CONFRATERNIZAÇÃO DOS POVOS. (Revogado pela Lei nº 152 de 03 de julho de 1992)
II – 21 e Abril – DIA DE TIRADENTES.
III – 1º de Maio – DIA DO TRABALHADOR.
IV – 7 de Setembro – INDEPENDÊNCIA DO BRASIL.
V – 12 de Outubro – DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA.
VI – 2 de Novembro – FINADOS.
VII – 7 de Novembro – DIA DO MUNICÍPIO.
VIII – 15 de Novembro – PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
IX – 25 de Dezembro – NATAL.
Art. 1º. Fica estabelecido e considerado como feriados os seguintes dias pertencentes ao calendário Municipal: (Redação dada pela Lei nº 152 de 03 de julho de 1992)
I – 1º de Janeiro – CONFRATERNIZAÇÃO DOS POVOS.
II – 21 de Abril – DIA DE TIRADENTES.
III – 1º de Maio – DIA DO TRABALHADOR.
IV – 7 de Setembro – INDEPENDÊNCIA DO BRASIL.
V – 7 de Outubro – NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO PADROEIRA DO MUNICÍPIO.
VI – 12 de Outubro – DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA.
VII – 2 de Novembro – FINADOS.
VIII – 7 de Novembro – DIA DO MUNICÍPIO.
IX – 15 de Novembro – PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
X – 25 de Dezembro – NATAL.
Art. 2º. Serão guardados e considerados ainda feriados, as datas móveis, Carnaval e Sexta Feira da Paixão e outros Decretados pelo Governo Federal e Governo Estadual. (Revogado pela Lei nº 152 de 03 de julho de 1992)
Art. 2º. Serão considerados e guardados ainda feriados, as datas móveis, como Carnaval, Sexta-Feira da Paixão, e, Corpus Christ, e outros decretados pelo Governo Federal e Estadual. (Redação dada pela Lei nº 152 de 03 de julho de 1992)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 29 de Junho de 1983.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 29.06.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.