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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 356, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000

Texto consolidado

Vigência

(Vide Lei 423/2003)

 

Cria escola municipal de Pré-Primeiro Grau Cachoeira Alegre, dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica criada a gratificação no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do salário do cargo para o servidor que exercer jornada de trabalho com várias interrupções diárias.       (Revogado pela Lei nº 423 de 12 de maio de 2003)

Art. 1º. Fica alterada a denominação da ESCOLA MUNICIPAL DE PRÉ-PRIMEIRO GRAU “CACHOEIRA ALEGRE”, passando a ser denominada ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL “CACHOEIRA ALEGRE”, situada na propriedade do Sr. VICENTE GOMES PEREIRA, zona rural deste Município, que oferecerá à população daquela localidade, Educação Infantil e Ensino Fundamental.       (Redação dada pela Lei nº 423 de 12 de maio de 2003)

Art. 2º. O servidor deverá comprovar as entradas e saídas ao trabalho na mesma jornada de trabalho no dia. 

Art. 3º. Os recursos para cobrirem as despesas de que trata o artigo anterior, serão provenientes de verbas específicas da educação. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.  

Ibatiba – ES, 10 de Agosto de 2000.  


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 14.09.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.