PREFEITURA MUNICIPAL DE Ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 423, DE 12 DE MAIO DE 2003
Altera a Lei Municipal nº. 356/2000 – de 14 de setembro de 2000, modificando a denominação da escola da comunidade Cachoeira Alegre. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a denominação da ESCOLA MUNICIPAL DE PRÉ-PRIMEIRO GRAU “CACHOEIRA ALEGRE”, passando a ser denominada ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL “CACHOEIRA ALEGRE”, situada na propriedade do Sr. VICENTE GOMES PEREIRA, zona rural deste Município, que oferecerá à população daquela localidade, Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 10 (dez) de setembro de 2002.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 12 de maio de 2003.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 12.05.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.