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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 419, DE 30 DE JANEIRO DE 2003

Texto compilado

Vigência

(Vide Lei 424/2003)

 

Altera redação de disposição da lei municipal nº. 119/90.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O § 3º. Do art. 4º da Lei Municipal nº 119/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º. Os cargos de Diretor de Departamento somente poderão ser promovidos por pessoas portadoras de nível de escolaridade no mínimo, a do Ensino Médio”.       (Revogado pela Lei nº 424 de 11 de junho de 2003)

“§ 3º. Os Diretores de Departamento serão escolhidos dentre brasileiros maiores de dezoito anos, no exercício dos seus direitos políticos e com habilidade compatível para o exercício da função no cargo”.      (Redação dada pela Lei nº 424 de 11 de junho de 2003)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 30 de janeiro de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.01.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.