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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 424, DE 11 DE JUNHO DE 2003

Vigência

 

Dá nova redação ao § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº. 419/03.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O § 3º do Art. Da Lei Municipal nº. 119/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º. Os Diretores de Departamento serão escolhidos dentre brasileiros maiores de dezoito anos, no exercício dos seus direitos políticos e com habilidade compatível para o exercício da função no cargo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de janeiro de 2003.

Ibatiba – ES, 11 de junho de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.06.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.