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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 301, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

Vigência

 

Autoriza o Poder Executivo a participar do consócio intermunicipal de desenvolvimento sustentável da região do Caparaó, interligando os municípios de Dores do Rio Preto, Divino São Lourenço, Iúna, Ibitirama, Irupi, Muniz Freire, São José dos Calçados, Alegre e Guaçui, a abrir crédito especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o prefeito municipal autorizado a participar do consócio intermunicipal de desenvolvimento sustentável da região do Caparaó os municípios DORES DO RIO PRETO, DIVINO SÃO LOURENÇO, IÚNA, IBITIRAMA, IRUPI, MUNIZ FREIRE, SÃO JOSÉ DOS CALÇADOS, ALEGRE E GUAÇUI, doravante  denominado CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ, sob a forma de sociedade civil, objetivamente a promoção do planejamento, da coordenação e da execução das ações voltadas para o desenvolvimento Sócio-Econômico e ambiental dos municípios consorciados.

Parágrafo Único. Fica ratificada, em todos os seus termos e para todos os efeitos, a convenção que esta lei acompanha.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Ibatiba – ES, 30 de dezembro de 1998.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.12.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.