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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 290, DE 15 DE ABRIL DE 1998

Texto compilado

Vigência

(Vide Lei 299/1998)

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba – ES, para o exercício financeiro de 1998.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O orçamento do município de Ibatiba, estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelos integrantes anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$-8.451.000,00 (oito milhões quatrocentos e cinqüenta e um reais).       (Revogado pela Lei nº 299 de 16 de outubro de 1998)

Art. 1º. Altera no orçamento municipal no progama de trabalho anexo 6, da lei 4.320/64 na secretaria municipal de obras e serviços urbanos, na unidade orçamentária transporte rodoviário - estradas vicinais, na especificação de aquisição de uma motoniveladora alterando o código 4.1.2.0.00.00 - equipamentos e material permanente, o valor de R$ 172.200,00 (cento e setenta e dois mil e duzentos reais).      (Redação dada pela Lei nº 299 de 16 de outubro de 1998)

Art. 2º. As receitas para prover as despesas serão previstas no § 3º, do artigo 2º, da lei de diretrizes orçamentárias, com os seguintes deslocamentos:       (Revogado pela Lei nº 299 de 16 de outubro de 1998) 

Art. 2º. Anula o orçamento municipal no programa de trabalho 6 da lei 4.320/64 na secretaria de obras e serviços urbanos, na unidade orçamentária transportes rodoviários – estradas vicinais, o código 0608.16.88.534.1030 – aquisição de dois caminhões no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e na unidade orcamentária serviço de utilidade e limpeza pública, o código 0602.10.60.325.1016 - aquisição de um caminhão coletor de lixo, o valor de R$ 72.200,00 (setenta e dois mil e duzentos reais).       (Redação dada pela Lei nº 299 de 16 de outubro de 1998)

Art. 3º. Fica o poder executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 15 de Abril de 1998.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 15.04.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.