PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 299, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998
Dispõe sobre alteração na lei n° 290/98, de 15/04/98. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera no orçamento municipal no progama de trabalho anexo 6, da lei 4.320/64 na secretaria municipal de obras e serviços urbanos, na unidade orçamentária transporte rodoviário - estradas vicinais, na especificação de aquisição de uma motoniveladora alterando o código 4.1.2.0.00.00 - equipamentos e material permanente, o valor de R$ 172.200,00 (cento e setenta e dois mil e duzentos reais).
Art. 2º. Anula o orçamento municipal no programa de trabalho 6 da lei 4.320/64 na secretaria de obras e serviços urbanos, na unidade orçamentária transportes rodoviários – estradas vicinais, o código 0608.16.88.534.1030 – aquisição de dois caminhões no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e na unidade orcamentária serviço de utilidade e limpeza pública, o código 0602.10.60.325.1016 - aquisição de um caminhão coletor de lixo, o valor de R$ 72.200,00 (setenta e dois mil e duzentos reais).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor, na data de sua pulicação, revogando as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 16 de Outubro de 1998.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 16.10.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.