PREFEITURA MUNICIPAL DE iBAtiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 28, DE 28 DE MARÇO DE 1984
Cria escolas primarias no município. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criadas no Município de Ibatiba 12 (doze) escolas de 1° grau, com as seguintes denominações:
Escola Municipal Córrego do Resgate
Escola Municipal Fazenda Dalton Heringer
Escola Municipal córrego Serro Frio
Escola Municipal Mata da Onça
Escola Municipal Neblina 1ª
Escola Municipal Neblina 2ª
Escola Municipal Alto Criciúma 1ª
Escola Municipal Alto Criciúma 2ª
Escola Municipal Alto Santa Maria 1ª
Escola Municipal Alto Santa Maria 2ª
Escola Municipal Cantinho do Céu
Escola Municipal Boa Vista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de Março de 1984.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.03.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.