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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE iBAtiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 28, DE 28 DE MARÇO DE 1984


(Vide Lei 46/1985)

 

Cria escolas primarias no município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criadas no Município de Ibatiba 12 (doze) escolas de 1° grau, com as seguintes denominações:

Escola Municipal Córrego do Resgate

Escola Municipal Fazenda Dalton Heringer

Escola Municipal córrego Serro Frio

Escola Municipal Mata da Onça

Escola Municipal Neblina 1ª

Escola Municipal Neblina 2ª

Escola Municipal Alto Criciúma 1ª

Escola Municipal Alto Criciúma 2ª

Escola Municipal Alto Santa Maria 1ª

Escola Municipal Alto Santa Maria 2ª

Escola Municipal Cantinho do Céu

Escola Municipal Boa Vista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 28 de Março de 1984.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.03.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.