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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 46, DE 04 DE JULHO DE 1985

Vigência

 

Revoga Lei municipal.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogada em todos os seus artigos, a Lei Municipal Nº 28/84, de 26 de março de 1984.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 04 de Julho de 1985.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 04.07.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.