PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 46, DE 04 DE JULHO DE 1985
Revoga Lei municipal. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada em todos os seus artigos, a Lei Municipal Nº 28/84, de 26 de março de 1984.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 04 de Julho de 1985.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 04.07.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.