PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 22, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983
Estima a Receita e Fixa a despesa do município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 1984. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ - 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de caixa;
II – abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada. (Revogado pela Lei nº 33, de 26 de Setembro de 1984)
II – abertura de créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fixada.
Art. 3º. As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra sempre que necessário para manutenção de pessoas e para execução do seu programa de trabalho.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor à 1º (primeiro) de Janeiro de 1984.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 23 de Dezembro de 1983.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 23.12.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.