PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 33, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984
Altera o disposto no item II, do artigo 2º da Lei municipal Nº 022/83, de 23/11/1983. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar o disposto no item II, do artigo 2º, da lei municipal nº 022/83, de 23/11/83 que passara a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º. Fica o poder executivo autorizado realizar:
II – abertura de créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fixada.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de agosto do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 26 de Setembro de 1984.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 26.09.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.