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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 198, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994

Vigência

(Vide Lei 197/1994)

 

Modifica dispositivo da lei municipal nº 197/94, de 25/05/1994, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O loteamento constante ao Inciso V do Art. 4º da Lei Municipal nº 197/94, de 25/05/1994, passa a vigorar na seguinte ordem de classificação:

Inciso V........

Quadra A Lote 07 e 08

Quadra B Lote 16, 17 e 18

Quadra C Lote 07, 08, 09 e 10

Quadra D Lote 08, 09, 10, 11, 12 e 13

Quadra F Lote 15, 16, 17, 18, 19 e 20

Quadra H Lote 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26

Quadra I Lote 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14

Quadra J Lote 01, 02, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42 e 43

Quadra L Lote 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 31

Quadra M Lote 01, 02, 03, 04, 05, 27 e 28.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de Setembro de 1994.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 13.09.1994.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.