PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 198, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994
Modifica dispositivo da lei municipal nº 197/94, de 25/05/1994, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O loteamento constante ao Inciso V do Art. 4º da Lei Municipal nº 197/94, de 25/05/1994, passa a vigorar na seguinte ordem de classificação:
Inciso V........
Quadra A Lote 07 e 08
Quadra B Lote 16, 17 e 18
Quadra C Lote 07, 08, 09 e 10
Quadra D Lote 08, 09, 10, 11, 12 e 13
Quadra F Lote 15, 16, 17, 18, 19 e 20
Quadra H Lote 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26
Quadra I Lote 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14
Quadra J Lote 01, 02, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42 e 43
Quadra L Lote 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 31
Quadra M Lote 01, 02, 03, 04, 05, 27 e 28.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 13 de Setembro de 1994.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 13.09.1994.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.