PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 188, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993
Estima a receita e fixa a despesa do município de Ibatiba, estado do espírito santo, para o exercício financeiro de 1994. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 1.200.000.000,00 (Hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º. A receita para prover as despesas serão as previstas no § 3º, do Artigo 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS CORRENTES Cr$
Receita Tributária 7.280.000,00
Receita Patrimonial 600.000,00
Receita Industrial 60.000,00
Transferências Correntes 1.030.560.000,00
Outras Receitas Correntes 1.000.000,00 1.039.500.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Créditos 500.000,00
Alienação de Bens 20.000.000,00
Transf. Capital 140.000.000,00 160.500.000,00
Total................. 1.200.000.000,00
DESPESAS CORRENTES Cr$
Despesas de Custeio 450.376.000,00
Transferências Correntes 65.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 569.624.000.00
Investimentos financeiros 5.000.000,00
Transferências de Capital 10.000.000,00 584.624.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000.000,00
Total:............. 1.200.000.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar: (Revogado pela Lei nº 203, de 13 de dezembro de 1994)
I – operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender a insuficiência do caixa;
II – abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada, tendo como fonte o § 1º e incisos, §§ 2º e 3º do artigo 43, da Lei n° 4.320/64, que serão feitos através de decretos como determina a legislação.
“Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar: (Redação dada pela Lei nº 203, de 13 de dezembro de 1994)
I - ...
II – abertura de Créditos Suplementares até o limite de 180% (cento e oitenta porcento), da despesa fixada, tendo como fontes, o §1º e incisos, 2º e 3º do Artigo 43 da Lei Nº 4.320/69 que serão feitos através de decretos como determina legislação”.
Art. 4º. As dotações atribuídas à Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário, para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.
Art. 6º. A participação do Poder Legislativo no presente Orçamento será de 8% (oito por cento) sobre a arrecadação efetiva, exceto as provenientes de Convênios com destinação especifica.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário,.
Ibatiba – ES, 15 de Dezembro de 1993.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 15.12.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.