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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 203, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994

Vigência

 

Altera dispositivo da lei municipal nº 188/1993, de 15 de dezembro de 1993 (lei do orçamento).

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº 188/93, de 15 de dezembro de 1993, passará a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

I - ...

II – abertura de Créditos Suplementares até o limite de 180% (cento e oitenta porcento), da despesa fixada, tendo como fontes, o §1º e incisos, 2º e 3º do Artigo 43 da Lei Nº 4.320/69 que serão feitos através de decretos como determina legislação”.

Art. 2º. Os demais artigos da citada Lei, permanecerão inalterados naquilo que não colidirem com os interesses desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de Outubro de 1994.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de Dezembro de 1994.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 13.12.1994.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.