
PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 129, DE 22 DE ABRIL DE 1991
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Estabelece normas municipais para abertura de casas lotéricas no município de Ibatiba, com base nos incisos I e II do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam dispensados de pagamento ou recolhimento de Tributos Municipais os Recenseadores que executarão o X Recenseamento do Brasil de 1991, no período de setembro de 1991 a 31 de dezembro de 1992, neste Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 04 de Abril de 1991.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 22 de abril de 1991..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.