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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 129, DE 22 DE ABRIL DE 1991

Vigência

 

Estabelece normas municipais para abertura de casas lotéricas no município de Ibatiba, com base nos incisos I e II do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam dispensados de pagamento ou recolhimento de Tributos Municipais os Recenseadores que executarão o X Recenseamento do Brasil de 1991, no período de setembro de 1991 a 31 de dezembro de 1992, neste Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 04 de Abril de 1991.


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 22 de abril de 1991..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.