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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 125, DE 27 DE MARÇO DE 1991

Vigência

(Vide Lei 180/1993)

 

Cria escolas e classes de 5ª a 8ª séries na rede de ensino municipal.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal Unidocente localizada na Fazenda das Mulatas, com a denominação de JOÃO BRITO PEREIRA, na localidade de Criciúma, neste Município.

Art. 2º. Ficam criadas classes de 5ª a 8ª séries no Povoado de Santa Clara e na localidade do Córrego Santa Maria deste Município.

Parágrafo único. As classes de 5ª a 8ª séries localizadas na Escola Estadual do Povoado de Criciúma, terão os seus professores remunerados pela Municipalidade, que poderá firmar Convênio com o Estado para o fim mencinado.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Vigente, que serão suplementadas por Decreto do Poder Executivo, no caso de necessidade.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 27 de Março de 1991.


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 27.03.1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.