PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 180, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993
Revoga lei municipal em sua totalidade. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam revogadas totalidade de seus artigos, as seguintes Leis Municipais:
Lei nº 125/91, de 27 de Março de 1991.
Lei nº 132/91, de 18 de Junho de 1991.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 14 de Outubro de 1993.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 14.10.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.