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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 180, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993

Vigência

 

Revoga lei municipal em sua totalidade.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam revogadas totalidade de seus artigos, as seguintes Leis Municipais:

Lei nº 125/91, de 27 de Março de 1991.

Lei nº 132/91, de 18 de Junho de 1991.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 14 de Outubro de 1993.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 14.10.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.