ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 119, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990

Vigência

(Vide Lei 419/2003)

 

Estabelece a aplicação do estatuto dos funcionários públicos civis do estado do Espírito Santo, aos servidores municipais, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Até que entre em vigor o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Ibatiba, em elaboração, os Servidores integrantes dos Quadros Complematar e Transitório, instituídos no Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Complementar nº 01/90, de 31 de maio de 1990, reger-se-ão pelo Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado do Espírito Santo e a Legislação Complementar a ele pertinente.

Art. 2º. Os abonos salariais concedidos e pagos aos servidores municipais, no corrente exercício de 1990, serão absorvidos pelo plano de Cargos, Carreiras e Salários a ser remetido ao Poder Legislativo Municipal, segundo a norma da letra “b” do inciso I, do art. 4º do Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril do corrente ano.

Art. 3º. O artigo 1º da Lei nº 107/90, de 01 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba, constitui-se dos seguintes órgãos:

I - .......................

II - ......................

III - .....................

IV - .....................

V - ......................”

Parágrafo único. Fica incluído no Inciso IV – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA – no item 3 – Departamento de Obras e Serviços Gerais uma Divisão de Obras, projetos e Assuntos Gerais.

Art. 4º. Para os efeitos do disposto na letra “a” do Inciso I, do artigo 4º do Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica Municipal, para provimento em Comissão e declarados de livre nomeação e exoneração, ficam criados os seguintes Cargos:

01 (um) Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito................Ref. CC-I

01 (um) Cargo de Secretario do Prefeito..............................Ref. CC-I

07 (sete) Cargos de Diretor de Departamento......................Ref. CC-I

12 (doze) Cargos de Chefe de Divisão.................................Ref. CC-II

02 (dois) Cargos de Motorista de Gabinete..........................Ref. CC-III

20 (vinte) Cargos de Encarregados de Serviço.....................FG. – I

§ 1º. O provimento de Cargos criados far-se-á paulatinamente obedecidas às necessidades comprovadas da Administração Municipal.

§ 2º. Os cargos a que se refer a este artigo, serão exercidos, preferencialmente, por servidores dos Quadros Complementar e Transitório segundo a norma do Inciso V, do artigo 37 da Constituição Federal.

“§ 3º. Os Diretores de Departamento serão escolhidos dentre brasileiros maiores de dezoito anos, no exercício dos seus direitos políticos e com habilidade compatível para o exercício da função no cargo”.

* redação dada pela Lei Municipal nº 424, de 26 de Maio de 2003.

3º. Os cargos de Diretor de Departamento somente poderão ser promovidos por pessoas portadoras de nível de escolaridade no mínimo, a do Ensino Médio.

* redação dada pela Lei Municipal nº 419, de 30 de Janeiro de 2003.

§ 3º. Os cargos de Diretor de Departamento somente poderão ser providos por pessoas portadoras de nível superior.

Art. 5º. O servidor municipal investido em cargo Comissionado, poderá optar pelo vencimento do cargo que exerce no Quadro em que foi enquadrado, mais uma gratificação de 40% (quarenta por cento) a título de Comissão.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Junho de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 27 de Setembro de 1990.


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 25.09.1990.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.