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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 181, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993

Vigência

(Vide Lei 229/1996)

 

Cria escolas e classes na rede de ensino municipal.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a criar na rede de ensino do Município, as seguintes classes e escolas, na Sede e Interior:

I – Escola Municipal de Pré 1º Grau Adelaide Rodrigues Moreira, de Pré 1ª a 8ª série, na localidade de Santa Clara;

II – Escola Municipal de Pré 1º Grau de 1ª a 4ª série, Helena Almocdice Valadão, na localidade da Sede do Município;

III – Escola Municipal Unidocente João Brito de 1ª a 4ª série, na localidade de Córrego Crisciúma;

IV – Escola Municipal de Pré 1º Grau Santa Maria de 4ª a 8ª série, situada na localidade de Córrego Santa Maria.

Art. 2º. As despesas para cobertura da criação e manutenção das escolas constantes do artigo anterior, serão provenientes de próprios do município, consignados em dotações orçamentárias específicas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 14 de Outubro de 1993.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 14.10.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.