PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 229, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996
Altera a redação da lei municipal nº 181/93, de 14 de outubro de 1993, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1° da lei municipal n° 181/93, de lei 14 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o poder executivo municipal devidamente autorizado a criar na rede municipal de ensino, as seguintes escolas municipais”:
I - ESCOLA DE PRÉ – 1° GRAU “ADELAIDE RODRIGUES MOREIRA”, situada na vila de Santa Clara, interior do Município de Ibatiba;
II - ESCOLA DE PRÉ – 1° GRAU “HELENA ALMOKDICE VALADÃO”, localizada á Rua Orly Barros, s/n° - Centro – Ibatiba;
III - ESCOLA DE PRÉ – 1° GRAU “SANTA MARIA”, localizada no Córrego Santa Maria de Baixo, interior deste Município;
IV - ESCOLA MUNICIPAL UNIDOCENTE “JOÃO BRITO”, situada no Córrego Crisciúma, interior do Município.
Art. 2º. As despesas para a cobertura da criação e manutenção das escolas constantes do interior, serãp provenientes de próprios do município, consignados orçamentárias específicas.
Art. 3º. As escolas retro-mencionadas, então criadas, e em pleno funcionamento desde 1º de fevereiro de 1991, passam a ser consideradas legais, para efeito de expedição da documentação escolar, de acordo com as necessidades óbvias, apontadas pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, bem como do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 26 de Setembro de 1996.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 26.09.1996.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.