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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 158, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

Vigência

 

Autoriza o poder executivo, a abrir crédito suplementar em percentual sobre o total do orçamento para o corrente exercício financeiro.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento nos Art. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Créditos Suplementares, até 100% (cem por cento) do Orçamento vigente – Lei Municipal nº 146 de 29 de novembro de 1991, para atender insuficiência de dotações Orçamentárias.

Art. 2º. Os recursos destinados à abertura de Crédito Suplementar, são provenientes do excesso de arrecadação do Corrente exercício Financeiro, face o saldo positivo já acumulado mês a mês entre a arrecadação prevista realizada, levando-se em conta, ainda, a tendência do exercício até o seu término.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém os seus efeitos a 1º de maio do corrente ano, em conseqüência do aumento do salário mínimo ocorrido na mesma data.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 15 de Setembro de 1992.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 15.09.1992.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.