PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 132, DE 18 DE JUNHO DE 1991
Cria escolas de 1º grau e pré-escolas, na rede municipal de ensino, conforme específica. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criadas na Rede Municipal de Ensino, as seguintes Escolas de 1º Grau e pré-escolas.
a) Escola Municipal de 1º Grau “Adelaide Rodrigues Moreira” em Santa Clara deste Município.
b) Escola Municipal de 1º Grau e Pré-Escolar “Helena Almocdice Valadão” em Ibatiba-ES.
c) Pré-Escolar Municipal “Pica-Pau Amarelo “ em Santa Clara deste Município.
d) Pré-Escolar Municipal “Santa Drumond da Silva “ em Crisciúma deste Município.
e) Pré-Escolar Municipal “Bem-Te-Vi “ localizada no Bairro Novo Horizonte, nesta Cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 18 de Junho de 1991.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 18.06.1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.