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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 132, DE 18 DE JUNHO DE 1991

Vigência

(Vide Lei 180/1993)

 

Cria escolas de 1º grau e pré-escolas, na rede municipal de ensino, conforme específica.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criadas na Rede Municipal de Ensino, as seguintes Escolas de 1º Grau e pré-escolas.

a)  Escola Municipal de 1º Grau “Adelaide Rodrigues Moreira” em Santa Clara deste Município.

b)  Escola Municipal de 1º Grau e Pré-Escolar “Helena Almocdice Valadão” em Ibatiba-ES.

c)  Pré-Escolar Municipal “Pica-Pau Amarelo “ em Santa Clara deste Município.

d)  Pré-Escolar Municipal “Santa Drumond da Silva “ em Crisciúma deste Município.

e)  Pré-Escolar Municipal “Bem-Te-Vi “ localizada no Bairro Novo Horizonte, nesta Cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 18 de Junho de 1991.


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 18.06.1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.