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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Vigência

 

Dispõe sobre alterações na Resolução 08/2025, que trata da realização de sessão Solene em comemoração da Imigração Libanesa no município de lbatiba-ES.

A Câmara Municipal de lbatiba, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno, resolve:

Art. 1° Ficam alterados a ementa e os arts. 1°, 2°, 3° e 4° da Resolução nº 08/2025, suprimindo-se a expressão "Sírio-Libanesa" para vigorar apenas com a expressão "Libanesa".

Art. 2° O art. 2º da Resolução nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° A Sessão Solene será realizada, excepcionalmente, no dia 05 de dezembro de 2025, em homenagem à contribuição da comunidade libanesa ao Município de lbatiba."

Art. 3° O art. 3° da Resolução nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° A partir do ano de 2026, a Sessão Solene será realizada anualmente no dia 05 de maio, podendo a data ser alterada, com antecedência e mediante aviso prévio, a critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal."

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mesa diretora

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. 10/10/2025)

Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente da Câmara Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 10 de outubro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.