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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Texto compilado

Vigência

(Vide Resolução 11/2025)

 

Dispõe sobre a realização de Sessão Solene em Comemoração à Imigração Sírio-Libanesa no Município de Ibatiba-ES.

A Câmara Municipal de Ibatiba, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Sessão Solene em Comemoração à Imigração Sírio Libanesa no Município de Ibatiba-ES.      (Revogado pela Resolução nº 11, de 10 de outubro de 2025)

Art. 1º Fica instituída a Sessão Solene em Comemoração à Imigração Libanesa no Município de Ibatiba-ES.      (Redação dada pela Resolução nº 11, de 10 de outubro de 2025)

Art. 2º A Sessão Solene será realizada no dia 22 de novembro de 2025, em homenagem à contribuição da comunidade sírio-libanesa ao município de Ibatiba.      (Revogado pela Resolução nº 11, de 10 de outubro de 2025)

Art. 2° A Sessão Solene será realizada, excepcionalmente, no dia 05 de dezembro de 2025, em homenagem à contribuição da comunidade libanesa ao Município de lbatiba.      (Redação dada pela Resolução nº 11, de 10 de outubro de 2025)

Art. 3º A partir do ano de 2026, a Sessão Solene passará a ser realizada anualmente no dia 08 de julho, data representativa da imigração sirio-libanesa no Brasil.      (Revogado pela Resolução nº 11, de 10 de outubro de 2025)

Art. 3° A partir do ano de 2026, a Sessão Solene será realizada anualmente no dia 05 de maio, podendo a data ser alterada, com antecedência e mediante aviso prévio, a critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal.      (Redação dada pela Resolução nº 11, de 10 de outubro de 2025)

Art. 4º A Sessão Solene terá por objetivo reconhecer e valorizar o legado histórico, cultural, social e econômico dos imigrantes sírios e libaneses e seus descendentes no município.      (Revogado pela Resolução nº 11, de 10 de outubro de 2025)

Art. 4º A Sessão Solene terá por objetivo reconhecer e valorizar o legado histórico, cultural, social e econômico dos imigrantes libaneses e seus descendentes no município.      (Redação dada pela Resolução nº 11, de 10 de outubro de 2025)

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da Sessão Solene correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, não gerando despesas extras ao erário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: Marcus Rodrigo Amorim Florindo

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. AOS ONZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. (11/08/2025).

Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente da Câmara Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 11 de agosto de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.