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Município de Ibatiba

prefeitura MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.092, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Texto compilado

Vigência

(Vide Lei 1106/2025)

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - JOSÉ MARIA PEREIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental "José Maria Pereira", a escola localizada na Rua Manuel Luiz Trindade S/N, no Bairro: Boa Esperança - lbatiba/ES, conforme mapa de identificação em anexo.      (Revogado pela Lei nº 1.106, de 08 de maio de 2025)

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professor José Maria Pereira (EMEIEF Professor José Maria Pereira) a unidade de ensino pertencente à rede pública municipal, localizada no município de Ibatiba/ES. (Redação dada pela Lei nº 1.106, de 08 de maio de 2025)      (Redação dada pela Lei nº 1.106, de 08 de maio de 2025)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Wesley Andrade Costa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (19/03/2025).

Luiz Carlos Pancoti
Prefeito Municipal


 

 

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 19 de março de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.