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Município de Ibatiba

prefeitura MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.106, DE 08 DE MAIO DE 2025

Vigência

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.092 DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ MARIA PEREIRA, PARA ADEQUAR SUA NOMENCLATURA À REALIDADE DA OFERTA DE ENSINO NA UNIDADE ESCOLAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.092, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professor José Maria Pereira (EMEIEF Professor José Maria Pereira) a unidade de ensino pertencente à rede pública municipal, localizada no município de Ibatiba/ES."

Art. 2º A nova denominação deverá ser utilizada em todos os documentos oficiais, registros administrativos, placas identificadoras, materiais institucionais e demais meios de comunicação da unidade escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Autor: Wesley Andrade Costa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (08/05/2025).

Luiz Carlos Pancoti
Prefeito Municipal de Ibatiba/ES
 

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 08 de maio de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.