CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 25 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre Emenda ao Projeto de Resolução n° 03/2010 e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE Ibatiba aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2° com a seguinte redação:
Art. 2º- Será homenageado, com a Medalha de Mérito Estudantil Felipe Loura, um aluno por escola ou instituição da rede Municipal, Estadual e Instituto Federal do município de Ibatiba-ES, podendo o homenageado ser das turmas do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental, 1° ao 3º ano do ensino médio regular e de Formação Técnica, e alunos da Educação de Jovens e Adultos – EJA que se destacou pela sua jornada de superação promovido pela Educação, sendo obrigatoriamente homenageados com o diploma Aluno Nota 10.
único: jornada de superação refere-se a alunos com deficiências, em vulnerabilidades sociais ou vínculos familiares fragilizados, entretanto que encontram na Educação a possibilidades de superarem as suas dificuldades sociais.
Art. 2º Fica incluído o parágrafo primeiro e segundo no artigo 5° com a seguinte redação:
1°: A entrega das Medalhas se dará através da Câmara Municipal de Ibatiba em Sessão Solene destinada especialmente para este fim.
2°: Os alunos premiados só serão revelados durante a entrega das Medalhas de Mérito Estudantil Felipe Loura.
Art. 3º Fica alterado o artigo 6° com a seguinte redação:
Art. 6º- A data para entrega das Medalhas será previamente estabelecida pela Câmara Municipal de Ibatiba, sempre após o encerramento do ano letivo e na mesma data da entrega dos diplomas Aluno Nota 10.
Art. 4º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 25 de junho de 2021.
FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, em 25 de junho de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.