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Câmara Municipal de Ibatiba

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE ABRIL DE 2010

Texto compilado

Vigência

Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba - Esp. Santo a “Medalha de Mérito Estudantil Felipe Loura”.

INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES “MEDALHA DE MÉRITO ESTUDANTIL FELIPE LOURA”.

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESP. SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º- Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba - Esp. Santo a “Medalha de Mérito Estudantil Felipe Loura”.

Art. 2º- Será homenageado com a Medalha de Mérito Estudantil os alunos de 5ª a 8ª Séries da rede municipal e estadual de ensino, e das instituições particulares que se destacaram com o maior número de presenças nas escolas, participação, comportamento, disciplina e com média superior nas avaliações.      (Revogado pela Resolução nº 6, de 25 de junho de 2021)

Art. 2º- Será homenageado, com a Medalha de Mérito Estudantil Felipe Loura, um aluno por escola ou instituição da rede Municipal, Estadual e Instituto Federal do município de Ibatiba-ES, podendo o homenageado ser das turmas do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental, 1° ao 3º ano do ensino médio regular e de Formação Técnica, e alunos da Educação de Jovens e Adultos – EJA que se destacou pela sua jornada de superação promovido pela Educação, sendo obrigatoriamente homenageados com o diploma Aluno Nota 10.       (Redação dada pela Resolução nº 6, de 25 de junho de 2021)

Único- As Medalhas serão entregues aos alunos que satisfizerem aos requisitos estabelecidos neste Artigo.      (Revogado pela Resolução nº 6, de 25 de junho de 2021)

Único: jornada de superação refere-se a alunos com deficiências, em vulnerabilidades sociais ou vínculos familiares fragilizados, entretanto que encontram na Educação a possibilidades de superarem as suas dificuldades sociais.      (Redação dada pela Resolução nº 6, de 25 de junho de 2021)

Art. 3º- Cabe aos Diretores das unidades escolares ou autoridades competentes, informar á Câmara Municipal a relação nominal dos alunos de que trata o Artigo 2º desta resolução.

Art. 4º- Será homenageado um aluno por escola

Art. 5º- A entrega das Medalhas se dará através da Câmara Municipal de Ibatiba em Sessão Solene destinada especialmente para este fim.

1°: A entrega das Medalhas se dará através da Câmara Municipal de Ibatiba em Sessão Solene destinada especialmente para este fim.      (Redação dada pela Resolução nº 6, de 25 de junho de 2021)

2°: Os alunos premiados só serão revelados durante a entrega das Medalhas de Mérito Estudantil Felipe Loura.      (Redação dada pela Resolução nº 6, de 25 de junho de 2021)

Art. 6º- A data para entrega das Medalhas será previamente estabelecida pela Câmara Municipal de Ibatiba, sempre após o encerramento do ano letivo.      (Revogado pela Resolução nº 6, de 25 de junho de 2021)

Art. 6º- A data para entrega das Medalhas será previamente estabelecida pela Câmara Municipal de Ibatiba, sempre após o encerramento do ano letivo e na mesma data da entrega dos diplomas Aluno Nota 10.      (Redação dada pela Resolução nº 6, de 25 de junho de 2021)

Art. 7º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal de Ibatiba.

Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (10/08/2010).

ADMILSON DIAS RIBEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, em 13 de abril de 2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.