CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 08 DE JUNHO DE 2021
Cria o Comitê Especial de Reforma e Substituição do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba – Resolução 04/83, e demais Providências. |
Art. 1º - Fica criado Comitê Especial de Reforma e Substituição da Resolução nº 04/83, com a finalidade de apresentar estudos e propostas de reformulação do atual Regimento Interno.
Art. 2º - O Comitê, especificado no “caput” do artigo anterior, será composto pelos Edis e por servidores da Câmara Municipal;
Art. 3º - Para concretização inicial dos trabalhos do Comitê, após a publicação da presente Resolução, fica aberto o prazo de 20 (vinte) dias para o recebimento de propostas de alteração do atual Regimento Interno, apresentadas por seus componentes;
Art. 4º A composição a que se refere o art. 2º desta Resolução será organizada da seguinte forma:
I- Coordenação dos trabalhos;
II- Comissão Revisional e de apoio;
III- Comissão Técnica;
1º - A Comissão Técnica terá como atribuição o recebimento, avaliação e incorporação das propostas a que se refere o art. 3º ao texto final a ser apresentado pelo Comitê, sendo composta pelos Vereadores titulares: João Pedro Carvalho Rocha, Silvio Rodrigues de Oliveira, Leonardo David Alexandrino de Carvalho, Emiliane Ribeiro Lázaro e pelos vereadores suplentes: Ivanito Barbosa de Oliveira, Roberto Luiz Chaves e João Brito Pereira filho e pelos servidores: Bruna Ferreira Neto Loura, Vinicius Alexandre Vieira Amorim e Elias Andrade de Carvalho;
2º- A Comissão Consultiva e de apoio terá como atribuição a realização de eventuais retificações, bem como, a sugestão de novas redações ao texto final, sendo composta pelos Vereadores José Paulo Costa Silva e Jorcy Miranda Sangi, pelo Procurador Legislativo: Leandro Santos Azeredo e a Assessora Legislativa Sâmella de Deus Saraiva.
3º - A Coordenação dos Trabalhos terá como atribuição o atendimento a demandas e solicitações, fiscalização e a proposição de direções de ação, sendo composta pelos Vereadores Fernando Vieira de Souza e Elias Cândido da Silveira, além do Controlador Interno Josemilson de Oliveira Ataide.
Art. 5º - Após o encerramento do prazo previsto no art. 3º desta Resolução, O Comitê estabelecerá, o calendário de suas reuniões.
1º - As reuniões realizar-se-ão através de convocação pela presidência desta Casa de Leis e se realizarão, caso estejam presentes, ao menos, 3 (três) de seus componentes, sendo no mínimo (1) vereador.
2º - As reuniões de que tratam o §1º deste artigo podem ocorrer de maneira telepresencial (remota), semipresencial (híbrida) ou presencial.
Art. 6º - O Comitê, Após a conclusão de seus trabalhos, relatará ao Plenário, por meio da Mesa Diretora, o Parecer Final e a proposta de Resolução de Reforma e Substituição da Resolução nº 04/83, na forma do Regimento Interno vigente;
Art. 7º Dá se o prazo de 90 (dias) para conclusão dos trabalhos, podendo prorrogar a critério da mesa diretora.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 08 DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Fernando Vieira de Souza
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, em 08 de junho de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.