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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 72, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987

Vigência

(Vide Lei 78/1988)

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Ibatiba, estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1988.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita fixa a Despesa em Cr$-47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros).

Art. 2º. Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a realizar:

I – operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de Caixa;

II - abertura de créditos suplementar(s) até 100% (cem por cento), das despesas fixadas. * Redação dada pela Lei Municipal nº 078, de 13 de Junho de 1988.

II - abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

Art. 3º. As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade para outra, sempre que necessário, para manutenção de pessoal e execução do seu Programa de Trabalho.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1988.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de Novembro de 1987.

José Alcure de Oliveria
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.11.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.