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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 78, DE 13 DE JUNHO DE 1988

Vigência

 

Altera o disposto no item II do artigo 2º da lei municipal nº 72/87, de 25 de novembro de 1997.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder Executivo municipal autorizado a alterar o disposto no item II do artigo 2º da lei Municipal nº 72/87, de 25 de novembro de 1987, que passará a vigorar com a seguinte redação:

''Art.2º. Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar:

II - abertura de crédito suplementar até 100% (cem por cento), das despesas fixadas.”

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor, na data retroativa a 02 de maio de 1988, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de junho de 1988.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.06.1988.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.