PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 78, DE 13 DE JUNHO DE 1988
Altera o disposto no item II do artigo 2º da lei municipal nº 72/87, de 25 de novembro de 1997. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo municipal autorizado a alterar o disposto no item II do artigo 2º da lei Municipal nº 72/87, de 25 de novembro de 1987, que passará a vigorar com a seguinte redação:
''Art.2º. Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar:
II - abertura de crédito suplementar até 100% (cem por cento), das despesas fixadas.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor, na data retroativa a 02 de maio de 1988, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 13 de junho de 1988.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.06.1988.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.