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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 52, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Vigência

(Vide Lei 58/1986)

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1986.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita fixa a Despesa em Cr$ 7.100.000.000 (sete bilhões e cem milhões de cruzeiros).

Art. 2º. Fica o poder executivo Municipal autorizado a realizar:

II - abertura de crédito Suplementar(s) até 100%-(cem por cento) das despesas fixadas.

*Redação dada pela Lei Municipal nº 58 de 02 de Julho de 1986.

Art. 2º. Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a realizar:

I – operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de Caixa;

II – abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

Art. 3º. As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário, para manutenção de pessoal e execução do seu Programa de Trabalho.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1986, revogando as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 29 de Novembro de 1985.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 29.11.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.